Defesa em execuções fiscais

Bloquearam a conta da sua empresa? A execução fiscal já está em curso.

Na execução fiscal o Fisco deixa de cobrar e passa a executar. Contas bloqueadas pelo SISBAJUD, bens penhorados, veículos com restrição e o nome dos sócios incluído na cobrança. Atuamos na defesa de empresas e de sócios em todas as fases do processo, do bloqueio à liberação da certidão de regularidade fiscal.

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Atendimento a empresas em todo o Brasil.

Citado na execução fiscal, o devedor tem 5 dias para pagar ou garantir o juízo. Os embargos à execução, que é a defesa ampla, dependem dessa garantia e têm prazo de 30 dias.

Prazos previstos nos arts. 8º e 16 da Lei nº 6.830/80. Mesmo com o prazo em curso ou já vencido, há defesas que podem ser apresentadas a qualquer tempo.

Sua empresa está em alguma destas situações?

  • Citação já recebida

    A empresa foi citada em execução fiscal e o prazo processual já começou a correr.

  • Conta bancária bloqueada

    Penhora online pelo SISBAJUD, que trava o caixa e compromete a operação do dia a dia.

  • Bem ou faturamento penhorado

    Imóvel, veículo ou percentual do faturamento constrito dentro do processo.

  • Sócio incluído na cobrança

    Nome do sócio ou do administrador levado para o polo passivo da execução.

  • Certidão negativa negada

    Sem certidão, contratos, licitações e financiamentos ficam travados.

  • Débito antigo em cobrança

    Dívida de anos atrás que pode já estar prescrita, ou seja, não mais exigível.

  • Valor da CDA não bate

    Certidão de dívida ativa com montante diferente do que a empresa realmente deve.

  • Protesto e negativação

    CDA protestada em cartório, com reflexo direto no crédito e na reputação da empresa.

  • Bem designado para leilão

    Bem já penhorado com data de praça marcada, situação de urgência máxima.

Se você se reconheceu em alguma dessas situações, ainda existe caminho. O que muda é a urgência de cada um deles.

O que ainda pode ser feito

Exceção de pré-executividade

Defesa que não exige garantia nem penhora, cabível quando a questão é conhecível de ofício pelo juiz e pode ser provada de plano, como prescrição, pagamento já feito ou ilegitimidade da parte (Súmula 393 do STJ). É a via mais rápida quando o vício está na cara do processo.

Embargos à execução

Defesa ampla, que permite discutir todo o mérito do débito e produzir prova, inclusive perícia. Depende de garantia do juízo, que pode ser feita por depósito, penhora, fiança bancária ou seguro garantia.

Substituição da garantia para destravar o caixa

Havendo bloqueio de dinheiro, é possível pedir a substituição por seguro garantia ou fiança bancária, devolvendo à empresa o capital de giro enquanto a discussão continua.

Prescrição e prescrição intercorrente

Débito antigo pode não ser mais exigível, e execução parada por anos sem localização de bens pode ser extinta pelo art. 40 da Lei nº 6.830/80. É uma das teses que mais encerram execuções e que mais passa despercebida.

Exclusão do sócio da cobrança

O simples não pagamento do tributo pela empresa não transfere automaticamente a dívida para o sócio (Súmula 430 do STJ). Quando o redirecionamento não tem fundamento, é possível pedir a exclusão do sócio do polo passivo.

Nulidade da CDA e excesso de execução

Certidão de dívida ativa sem os requisitos legais, com origem obscura ou com valor inflado por multa e juros indevidos pode ser anulada ou reduzida.

Saída negociada quando ela é a melhor decisão

Nem todo caso se resolve brigando. Avaliamos transação tributária e parcelamentos disponíveis, e comparamos o custo real de negociar com o de discutir.

Retomada da certidão de regularidade fiscal

Garantida a execução ou suspensa a exigibilidade, é possível obter certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do Código Tributário Nacional), que reabre contratos, licitações e crédito bancário.

Como conduzimos a sua defesa

  1. 01

    Leitura da execução e da CDA

    Analisamos a origem do débito, a composição do valor, os requisitos formais da certidão e a regularidade da citação.

  2. 02

    Mapeamento do risco patrimonial

    Identificamos o que já foi constrito, o que está sob risco imediato e se há exposição pessoal dos sócios.

  3. 03

    Escolha da via

    Definimos a defesa adequada a cada caso: pré-executividade para o vício evidente, embargos para a discussão de mérito, pedidos incidentais para liberar bloqueio.

  4. 04

    Execução da estratégia

    Protocolo, acompanhamento processual, sustentação e recursos, com atualização periódica sobre a fase real do processo.

  5. 05

    Encerramento e prevenção

    Resolvido o caso, tratamos da causa: revisão da rotina fiscal, da estrutura societária e do enquadramento tributário que produziram o passivo.

Por que o Patriota & Soares

  • Atuação exclusiva em Direito Tributário e Societário.

  • Experiência específica com o setor de saúde, incluindo clínicas multidisciplinares e a estruturação tributária dessas operações.

  • Defesa construída com o time financeiro do cliente, olhando fluxo de caixa e não apenas processo.

  • Comunicação direta: o cliente entende em que fase está, qual é o risco real e o que vem a seguir.

Perguntas frequentes

Na execução fiscal, cada semana parada é patrimônio exposto.

Envie a citação, o extrato do bloqueio ou o número do processo pelo WhatsApp e receba uma avaliação inicial dos caminhos possíveis para o seu caso.